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Documentos Exigidos para o Embarque: cruzeiros para Argentina e Uruguai


- Hóspedes Brasileiros: deverão embarcar com um dos seguintes documentos originais: passaporte válido (mínimo de 6 [seis] meses) ou RG (Carteira de Identidade Civil emitida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados). Recomendamos fortemente que os documentos tenham menos de 10 (dez) anos de validade e estejam em bom estado de conservação. Recomendamos levar ambos os documentos, pois em caso de dúvida quanto à identidade do portador a autoridade fiscalizadora poderá requisitar outro documento (RG ou Passaporte) que permita sanar a dúvida. Não será permitido o embarque de hóspedes portando CNH, CREA, CRM, OAB, Carteira de Identidade Militar entre outros documentos mesmo que tenha validade em território nacional. O DNI Documento Nacional de Identidade Digital NÃO É RECONHECIDO COMO VÁLIDO pelas autoridades migratórias que aceitam a versão física desse documento conforme acordo do MERCOSUL. Os hóspedes são orientados a levar apenas os documentos físicos aceitos e reconhecidos pelos países.


- Hóspedes estrangeiros residentes no Brasil: deverão embarcar com os seguintes documentos originais: passaporte válido (mínimo de 6 [seis] meses) juntamente com o RNE válido (Registro Nacional de Estrangeiro). Não será permitido o embarque somente com o RNE sem o passaporte ou com o CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) válida.


- Hóspedes estrangeiros não residentes no Brasil: deverão embarcar com o passaporte válido (mínimo de 6 meses) e tarjeta de entrada no Brasil carimbada pela imigração do aeroporto ou com carimbo de entrada no país no passaporte.


NOTAS IMPORTANTES


• Menores de 18 (dezoito) anos viajando apenas com o passaporte cujo modelo não consta a filiação, acompanhados ou não dos pais,  deverão apresentar no embarque o RG ou Certidão de Nascimento original. Isso é necessário para comprovar a filiação, pois dependendo do modelo de passaporte, não há registro da filiação do viajante. Menores de 18 (dezoito) anos desacompanhados de ambos os pais ou responsável deverão também apresentar obrigatoriamente autorização por escrito do pai e da mãe com firma reconhecida em cartório, em duas vias, conforme formulário próprio da Polícia Federal contendo o brasão da República (acesse aqui). Não será permitido o embarque de hóspedes (mesmo bebê) portando apenas Certidão de Nascimento. Viajando com apenas um dos genitores: devem apresentar a Autorização do genitor ausente, com firma reconhecida em cartório em duas vias, conforme formulário próprio da Polícia Federal contendo o brasão da República (acesse aqui). Em caso de falecimento de um dos genitores: devem apresentar o Atestado de Óbito original juntamente com uma cópia autenticada em cartório.


• Mulheres grávidas devem procurar orientação médica antes de viajar, seja qual for o estágio de sua gravidez. A hóspede gestante deverá, obrigatoriamente, apresentar no momento do embarque atestado médico confirmando o estágio e as condições de saúde para realizar cruzeiro. As embarcações não possuem instalações médicas adequadas para partos a bordo. As mulheres grávidas que tenham até 23 (vinte e três) semanas de gravidez até o último dia do cruzeiro poderão viajar mediante autorização médica. A MSC não permite o embarque de hóspede que estará com 24 (vinte e quatro) semanas ou mais de gestação até o final do cruzeiro. Caso a gestante tenha mais de 24 (vinte e quatro) semanas de gestação até o final de cruzeiro ou na falta do atestado com as informações, a empresa reserva-se expressamente o direito de recusar o embarque e não terá responsabilidade em relação a essa recusa, sendo que serão aplicáveis as regras de cancelamento previstas na cláusula 10.3.


IMPORTANTE: A APRESENTAÇÃO DO FORMULÁRIO DE EMBARQUE COM O CÓDIGO DE BARRAS É IMPRESCINDIVEL PARA REALIZAÇÃO DO CHECK-IN (NÃO IMPRIMIR OS DOIS LADOS DO FORMULÁRIO). A DOCUMENTAÇÃO INFORMADA NA RESERVA DEVE SER A MESMA QUE CONSTA NO FORMULÁRIO DE EMBARQUE.

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